CIDADANIA VIA MATERNA
Antes de mais nada gostaríamos de falar que SIM! É possível fazer processos de casos “via materna” judicialmente. E, inclusive, é a melhor modalidade de se realizar o processo atualmente.
Na Itália, antes de 1948 as mulheres não transmitiam cidadania italiana. Parece estranho, mas é verdade, e isso só mudou após a nova constituição que entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 1948, três anos após o fim do fascismo e da segunda guerra mundial.
Na prática - se entre os seus ancestrais que transmitem a cidadania italiana houver uma mulher que teve um filho nascido antes de 1948, seu avô, por exemplo, isso é “via materna”.
Ou seja, você tem uma bisavó italiana e o seu avô nasceu em 1947 ou antes - você não tem direito, pois neste caso seu avô não teria transmitido a cidadania aos descendentes.
Mas o irmão dele, seu tio avô, filho da mesma bisavó, que nasceu em 1948, ou depois, tem direito. Neste caso, os descendentes do seu tio avô terão direito à cidadania italiana, consequentemente.
Hoje em dia a maioria dos processos tem sido feitos via judicial, pois tem um custo benefício muito melhor e um prazo excelente. Então, via materna não te impede em nada.
Quer saber mais a respeito?